FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL
Este é o canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito da JFPB.
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL DA JFPB
Data Inicial: 11 de Abril de 2023 às 20:59
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O assédio moral no trabalho pode se manifestar de várias maneiras, incluindo insultos, ridicularização, discriminação, exclusão social, críticas constantes e injustificadas, sobrecarga de trabalho, interferência constante no trabalho, entre outras formas. O assédio moral no local de trabalho pode causar danos graves à saúde mental e física do trabalhador, além de afetar sua autoestima, sua produtividade e sua motivação. As condutas de assédio moral perpetradas por servidores públicos no trabalho implicam em violação da Lei 8.112/90. Além disso, a vítima do assédio sexual pode buscar reparação na esfera judicial, por meio de ação de indenização por danos morais e materiais.