ATERMAÇÃO ONLINE

Esta plataforma foi desenvolvida com o objetivo de permitir a tentativa de acordo ou o ajuizamento de ações junto à Justiça Federal na Paraíba diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de advogado.

São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os entes da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos.

Gostaria de tentar um ACORDO antes mesmo de ingressar com um processo judicial? Para isto basta escolher a respectiva opção na próxima tela.

Caso pretenda dar entrada em uma ação, leia atentamente as orientações abaixo e preencha o formulário nas telas a seguir, anexando os arquivos quando for solicitado (conforme portaria nº 208 da direção do Foro da Seção Judiciária Da Paraíba: http://cejusc.jfpb.jus.br/portarias/arquivos/portarias2020/Portaria208-2020.pdf).

ORIENTAÇÕES GERAIS

a) Nas causas de competência da Justiça Federal, com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, as pessoas físicas podem requerer diretamente ao Juiz Federal, sem necessidade de contratar um advogado, usando o serviço de atermação;

b) Nesse caso, a atermação do pedido será feita pela Justiça Federal, nos termos solicitados pela pessoa interessada;

c) O serviço de atermação se limita a receber e protocolar os pedidos feitos pela pessoa física interessada, gerando o processo judicial. É de responsabilidade exclusiva do usuário a veracidade e a exatidão das informações repassadas, assim como acompanhar o processo, responder a todas as solicitações de informações e documentos feitas pelo juízo e comparecer a audiências e perícias que venham a ser marcadas.

d) Neste sentido, deve o interessado:

  • formular seu pedido de forma clara;
  • apresentar documentação legível que comprove seu direito (o motivo do pedido);
  • manter, monitorar os canais de contato para receber intimações (telefone, WhatsApp e e-mail), informando ao Juízo sempre que modificar qualquer um deles;
  • respeitar os prazos e a forma para prática dos atos processuais.

e) Não é possível recorrer das decisões judiciais sem advogado. Caso o julgamento seja desfavorável ao interessado, será necessária, obrigatoriamente, a participação de advogado para apresentar recurso no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e da possibilidade da questão não poder mais ser discutida em Juízo;

f) Qualquer orientação que o interessado receba de servidores da JFPB é apenas uma sugestão ou esclarecimento sobre os procedimentos e determinações do Juízo, não se tratando, em nenhum caso, de garantia de sucesso no que está sendo requerido.

Gostaria de tentar um ACORDO antes mesmo de ingressar com um processo judicial?

Muitos conflitos podem ser resolvidos por meio de um acordo. Essa é a opção para quem procura obter uma solução rápida e eficaz através da CONCILIAÇÃO, que será intermediada pela Justiça Federal na Paraíba.

Se esse é o seu caso, basta escolher a opção “RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (RPP)" abaixo. Caso o seu conflito não seja resolvido através da conciliação, o seu pedido será automaticamente convertido em uma Ação Judicial a ser distribuída para uma das varas federais competentes no estado da Paraíba.

Caso não tenha interesse em tentar um acordo e queira dar entrada diretamente em uma ação judicial, escolha, abaixo, a opção "AÇÃO JUDICIAL".

DECLARAÇÃO

Para dar continuidade ao seu pedido, você precisa declarar TODOS os itens abaixo.

SENHOR JUÍZ, DECLARO EXPRESSAMENTE QUE:

DADOS PESSOAIS

Informe todos os dados solicitados abaixo e depois anexe os documentos solicitados abaixo em arquivo PDF.

Se seus arquivos ultrapassam esse limite, veja como compactá-los clicando em uma das opções abaixo:

PDF: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf ou https://lightpdf.com/pt/compress-pdf

Imagem: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/Diminuir_imagem.pdf

Por fim, indique se você é o autor do pedido ou se está representando alguém.

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - FRENTE

Anexe cópia da frente do seu RG (ou de outro documento oficial com foto). Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis.

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - VERSO

Anexe cópia do verso do seu RG (ou de outro documento oficial com foto). Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis.

DOCUMENTO COM CPF

Anexe cópia de um documento contendo o número do seu CPF. Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis.

O pedido está sendo feito em seu nome?

ENDEREÇO

RESIDÊNCIA

Declaração de residência

Comprovante de residência

Com relação ao comprovante de residência apresentado:

PEDIDO

Escolha o assunto principal do seu pedido:

INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO

Informe, nos próximos campos, os seguintes dados referentes ao seu benefício previdenciário:

- Numero do benefício (NB) - Todo benefício do INSS é identificado através de um código de 10 dígitos, chamado de número do benefício.- Data de Entrada do Requerimento (DER) ou Data da Cessação do Benefício (DCB) - É a data em que você fez o seu pedido administrativo (DER) ou, se já recebia um benefício antes, a data em que ele foi cessado (DCB).- Motivo do Indeferimento do seu pedido - O motivo que o INSS alegou para negar o seu pedido administrativo.

Depois, anexe toda a documentação do INSS que você possuir (ex: carta de indeferimento, CNIS, Processo Administrativo, resultado da Perícia do INSS, etc.).

As principais informações referentes ao seu Benefício Previdenciário poderão ser obtidas através do cadastro no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/

Informe o número do benefício (NB):

NB

O seu pedido é para restabelecer um benefício que você já recebia?

Data de Entrada do Requerimento (DER) ou Data de Cessação do Benefício (DCB)

Informe a data em que deu entrada ao seu pedido, junto ao INSS (DER). Caso você já tenha recebido um benefício que foi cessado e esteja querendo o restabelecimento, informe a data em que o benefício foi cessado (DCB)

Motivo do indeferimento do Pedido Administrativo

Informe qual foi o motivo que o INSS alegou para negar o seu pedido administrativo.

Documentação do INSS

Anexe toda a documentação do INSS que você possui (ex: carta de indeferimento, CNIS, Processo Administrativo, resultado da Perícia do INSS, etc.). Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Você deseja acrescentar alguma informação ao seu pedido? Há algo que não foi perguntado mas você deseja mencionar?

Utilize o campo abaixo para incluir qualquer informação que considere importante e que ainda não foi mencionada.

Depois, caso queira incluir algum documento ou prova que ainda não foi anexada, poderá fazê-lo em um dos campos abaixo. Caso não queira incluir mais nenhum documento, favor deixar o campo em branco.

Digite qualquer informação adicional que considere importante acerca do seu pedido:

* Caso não queira incluir informações adicionais, favor deixar o campo abaixo em branco.

Documentação adicional

Anexe, caso deseje, qualquer documento adicional que considere importante acerca do seu pedido. Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis

FOTO SEGURANDO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Anexe, no campo abaixo, uma foto sua (selfie), segurando o seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE (ou outro DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO), onde apareça o seu rosto, a foto e a assinatura no documento.

Instruções para tirar a foto

  • Segure apenas UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO;
  • Tire a foto em local iluminado;
  • Certifique-se de que seu rosto e o documento estejam nítidos;
  • A assinatura e a foto presentes no documento que você está segurando devem aparecer com clareza.

Veja um exemplo de como deve ser essa foto

Validação

Anexe uma foto sua segurando seu documento de identificação. Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis