O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são os benefícios dados aos segurados que ficam incapacitados para a atividade habitual.
AUXÍLIO-DOENÇA
É um benefício por incapacidade para o segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Trabalhadores vinculados à Previdência Social têm direito ao auxílio-doença em caso de moléstia que o torne incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, esses trabalhadores devem estar qualificados como segurados, ter cumprido a carência mínima de 12 meses e comprovar a incapacidade para o trabalho.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É um benefício devido ao trabalhador que comprova, em perícia médica, estar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter acesso a esse benefício, o interessado deve cumprir carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por doença que o incapacite para o trabalho após se filiar ao Regime Geral da Previdência Social. Assim, caso o problema médico seja anterior ao início das contribuições para a Previdência, o benefício pode ser negado.
Utilize o próximo campo para fazer um breve relato do seu problema de saúde e de como ele está interferindo no desempenho de suas atividades.
Depois, utilize o campo seguinte para anexar todos os documentos relacionados ao seu problema de saúde (Ex: laudos médicos, atestados, exames, etc.).
NOME DA(S) DOENÇA(S)/MOLÉSTIA(S)
Informe o nome de sua(s) doença(s) ou moléstia(s)
DESCREVA O SEU PROBLEMA DE SAÚDE:
Fale sobre o seu problema de saúde. Explique principalmente como ele lhe impede de trabalhar.
DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE:
Informe a data em que, em razão de seu problema de saúde, iniciou a sua incapacidade para o trabalho.
DOCUMENTOS RELACIONADOS COM A DOENÇA:
(Utilize um único arquivo PDF. ATENÇÃO: Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis.)
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