PORTARIA Nº 189/2013
Dados | Detalhes |
Assunto | Estabelece que, enquanto não houver normativo específico, emitido pelo CJF e/ou TRF5, que os servidores efetivos, oriundos do serviço público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que regidos por Regime Próprio de Previdência nos órgãos originários com ingresso na Seção Judiciária da Paraíba, a partir de 14 de outubro de 2013, sem quebra de continuidade, sujeitar-se-ão ao novo regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012. |
Autoria | JFPB |
Data da Publicação | 12/12/2013 |
Ato Normativo | Portaria da Direção do Foro nº 189/2013 |
Número do Processo | |
Publicada | Sim |
Status |
Vigente
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