PORTARIA Nº 189/2013

Dados Detalhes
Assunto Estabelece que, enquanto não houver normativo específico, emitido pelo CJF e/ou TRF5, que os servidores efetivos, oriundos do serviço público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que regidos por Regime Próprio de Previdência nos órgãos originários com ingresso na Seção Judiciária da Paraíba, a partir de 14 de outubro de 2013, sem quebra de continuidade, sujeitar-se-ão ao novo regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012.
Autoria JFPB
Data da Publicação 12/12/2013
Ato Normativo   Portaria da Direção do Foro nº 189/2013
Número do Processo
Publicada Sim
Status Vigente