A competência territorial da 1ª Vara Federal abrange os municípios de Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, e Sobrado.
Competência da Unidade dentro de sua área territorial: processar e julgar as causas cíveis previstas no art. 109 da Constituição da República (excetuadas aquelas relativas à execução fiscal e aos respectivos incidentes e, em face da Resolução nº 18/2022 do TRF da 5ª Região, as execuções de títulos extrajudiciais, execuções de títulos extrajudiciais contra a fazenda pública, ações monitórias, ações de busca e apreensão em alienação fiduciária e demais processos incidentes que guardem afinidade com essas ações, inclusive os cumprimentos de sentença decorrentes da conversão de classe dessas ações), as ações de naturalização e ações civis com fundamento na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, aprovada pelo Decreto nº 1.212/1994, e na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000 e Res. nº 006/2017-TRF5). Tem competência, ainda, para processar e julgar as causas cíveis concernentes aos Juizados Especiais Federais, instituídos através da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (excluídas aquelas relativas à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nos termos da Resolução nº 18/2018 do TRF da 5.ª Região).
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