A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, sediada em Campina Grande, foi criada pela Lei 10.772, de 21/11/2003, sendo definida a sua sede e competência territorial através da Resolução do TRF5 nº 22, de 18/05/2005, com competência privativa para processamento e julgamento das execuções fiscais e processos de natureza tributária, abrangendo, ainda, as ações anulatórias, ações declaratórias, medidas cautelares, mandados de segurança e demais processos incidentes que guardem afinidade com as execuções fiscais.
Atualmente, após alterações ocorridas por meio das Resoluções 27/2009 e 30/2014, ambas do TRF5, a competência territorial da 10ª Vara abrange os seguintes municípios: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira ,Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos , Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sossego, Tenório e Umbuzeiro.
Competência ampliada – desde 09 de janeiro de 2023, por determinação da Resolução Pleno nº 18/2022 do TRF5 a 10ª Vara Federal passou a ter competência para os processos de execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença nos seguintes municípios:
ALHANDRA, BAÍA DA TRAIÇÃO, BAYEUX, CAAPORÃ, CABEDELO, CALDAS BRANDÃO, CAPIM, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, CUITÉ DE MAMANGUAPE, CURRAL DE CIMA, GURINHÉM, ITABAIANA, ITAPOROROCA, JACARAÚ, JOÃO PESSOA, JURIPIRANGA, LUCENA, MAMANGUAPE, MARCAÇÃO, MARI, MATARACA, MOGEIRO, NATUBA, PEDRAS DE FOGO, PEDRO RÉGIS, PILAR, PITIMBU, RIACHÃO DO POÇO, RIO TINTO, SALGADO DE SÃO FÉLIX, SANTA RITA, SÃO JOSÉ DOS RAMOS, SÃO MIGUEL DE TAIPU, SAPÉ, E SOBRADO.
Composição
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Atos
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Nome do Arquivo | Descrição |
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Portaria 07/2024 | Regulamento o procedimento de AIP na 10ª Vara |
Edital 06/2020 | Resultado final - Seleção de corretores/leiloeiros |
Notícias
Leilão da 10ª Vara Federal teve 20 lotes arrematados
Unidade realiza nova praça da hasta pública no dia 05/11, em Campina Grande
Leilão da 10ª Vara Federal teve 20 lotes arrematados
O leilão da 10ª Vara Federal, em Campina Grande, teve 20 lotes arrematados, dos 96 colocados à disposição na hasta pública ocorrida na última terça-feira (22) na Subseção Judiciária daquele município. Os bens estavam penhorados através de mandado e servem como garantia de pagamento de dívidas em processos que tramitam na Justiça Federal na Paraíba (JFPB). No próximo dia 05/11, haverá uma nova praça do leilão com possibilidade de arremate dos itens que continuam na lista.
Nesta segunda data, os bens também poderão ser arrematados, salvo os casos previstos no edital, por um preço mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. A mesma regra é válida para os casos de parcelamento, quando a proposta deverá ser recebida da metade do valor em diante.
Os interessados em participar do leilão via internet deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento e de forma gratuita, mediante a apresentação dos documentos previstos no edital. Os servidores da 10ª Vara Federal, assim como o leiloeiro público oficial, até o dia anterior ao leilão, estarão à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento da modalidade online. Os contatos estão disponíveis no edital.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br
10ª Vara Federal em Campina Grande realizará novo leilão em outubro
96 lotes estão cadastrados na hasta pública, que está agendada para o dia 22
10ª Vara Federal em Campina Grande realizará novo leilão em outubro
A 10ª Vara Federal, em Campina Grande, agendou para o dia 22 de outubro a 1ª praça do seu segundo leilão deste ano, que será realizado no auditório da Subseção Judiciária do município e pela internet. Os bens estão penhorados através de mandado e servem como garantia de pagamento de dívidas em processos que tramitam na Justiça Federal na Paraíba (JFPB). De acordo com o edital, estão sendo colocados à arrematação 96 lotes, incluindo imóveis comerciais e residenciais, carros, reboques, entre outros.
A identificação das pessoas físicas será através de documento de Identidade e do CPF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
A arrematação dos bens ocorrerá por preço não inferior a 50% do valor da avaliação, observadas as previsões legais, com as seguintes exceções: os lotes de imóveis em que haja coproprietários ou cônjuge alheio à execução, cujo lance mínimo será igual ou superior a 75% do valor da avaliação; e, em caso de parcelamento, cuja proposta será recebida por valor não inferior ao da avaliação.
Internet
Os interessados em participar do leilão via internet deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento e de forma gratuita, mediante a apresentação dos documentos previstos no edital. Os servidores da 10ª Vara Federal, assim como o leiloeiro público oficial, até o dia anterior ao leilão, estarão à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do certame na modalidade online. Os contatos estão disponíveis no edital.
2ª Praça
De acordo com o edital, no dia 05/11 haverá mais uma Praça do leilão, com os lotes que não forem arrematados no primeiro evento. A diferença é que, na segunda data, em caso de parcelamento, a proposta deverá ser recebida por valor a partir de 50% da avaliação.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br
10ª Vara Federal reduz pela metade número de processos em tramitação
Números divulgados em balanço realizado pela unidade referem-se aos dois últimos anos
10ª Vara Federal reduz pela metade número de processos em tramitação
A 10ª Vara Federal, privativa para julgar execuções fiscais e processos de natureza tributária, localizada em Campina Grande, divulgou um balanço dos dois últimos anos, com destaque para ações estruturais realizadas com foco no aperfeiçoamento da gestão processual e os resultados obtidos.
No período, a unidade passou por uma profunda reestruturação no funcionamento da secretaria da unidade jurisdicional, com a sua organização por dígitos, implantação de metas de movimentação processual e a criação de três zonas especializadas (grandes devedores/apensamentos, leilão e controle de expedientes). Houve ainda um ajuste em todo o procedimento executório, com uso contínuo e descentralizado dos sistemas utilizados pela justiça (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e SerasaJud), objetivando dinamizar o fluxo processual.
Aliado a isso, em junho deste ano, a 10ª Vara se tornou 100% digital, depois da migração de cerca de oito mil processos físicos para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A virtualização da unidade foi certamente a providência com mais resultados profícuos na gestão processual, resultando em maior celeridade, produtividade e transparência nos processos em curso”, enalteceu a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito.
Com a consolidação dessas medidas, os resultados apareceram naturalmente ao longo dos dois anos. O primeiro destaque reflete numa redução de quase 50% dos processos em tramitação na unidade, saindo de 4.931 processos ativos em junho/2017 para 2.503 em julho/2019. Atualmente, 77% do acervo da vara está suspenso por parcelamento ou arquivado sem baixa (em razão da ausência de bens).
Outros dados
Em 2019, a unidade atingiu a expressiva movimentação processual no PJe no âmbito da Seção Judiciária da Paraíba, tanto em números absolutos (67.763 tarefas executadas) como na média de tarefas executadas por servidor (3.380,7), conforme dados extraídos do sistema de gestão processual BI/TRF5.
Outro ponto de relevância refere-se ao número de bloqueios online efetivados pela unidade em 2019. Nesse ano, já foram realizados 1.404 protocolos de bloqueios, sendo 969 com resultados positivos, somando um importe bloqueado de R$ 4.097.178,12, conforme relatório do sistema BACENJUD. “O quantitativo de protocolos de bloqueios reflete a capacidade da unidade em cumprir seu papel institucional, dando efetividade na obtenção do crédito ora cobrado por meio da Execução Fiscal. Já ultrapassamos o número de protocolos do ano passado”, esclarece Mardone Sarmento, diretor de Secretaria da 10ª Vara Federal. Na mesma linha, a unidade arrecadou R$ 4.991.124,00 com a venda de bens imóveis e móveis em leilões judiciais realizados nos últimos 24 meses.
Por fim, no último relatório da Correição realizado nas varas da Seção Judiciária da Paraíba em 2018, a Corregedoria do TRF5 constatou a unidade com “atuação eficiente”. “Os resultados decorrem do empenho do corpo funcional, capacitado e dedicado, que compreendeu a necessidade de aperfeiçoar a gestão processual para maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional”, finalizou a magistrada.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br
Central de Mandados da Justiça Federal em CG será implantada em setembro
Iniciativa otimizará o trabalho dos oficiais de justiça na região da Rainha da Borborema
Central de Mandados da Justiça Federal em CG será implantada em setembro
Será implantada, no próximo dia 02 de setembro, a Central de Mandados da Justiça Federal em Campina Grande, que tem por finalidade o cumprimento das ordens judiciais constantes nos mandados, ofícios e outros instrumentos expedidos pelas Varas Federais da Subseção.
A iniciativa, prevista na Portaria nº 34/2019, da juíza federal diretora da Subseção, Emanuela Mendonça Santos Brito, irá otimizar o trabalho dos Oficiais de Justiça na região, atendendo às solicitações das unidades jurisdicionais (4ª, 6ª e 10ª Varas). Em razão de sua especialidade, do sistema processual próprio e da rotina específica, a 9ª Vara (Juizado Especial Federal) não integrará a Ceman.
A Central será coordenada pela diretora da Subseção, a quem compete exercer a supervisão técnica, fiscalizar o desempenho funcional dos oficiais no cumprimento de suas atribuições e solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços, auxiliando as secretarias das Varas. “A Ceman, experiência já exitosa em João Pessoa, implica a otimização de tempo no cumprimento dos mandados e equalização da força de trabalho entre os Oficiais de Justiça da Subseção, o que traz benefício sensível aos jurisdicionados.”, declarou a magistrada.
A área de atuação dos oficiais será dividida em 11 zonas geográficas, sendo uma delas de atuação comum. Os mandados serão distribuídos, semanalmente, às segundas-feiras, de acordo com o local. Excetuando-se os casos de urgência, os mandados deverão ser cumpridos no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento.
Alienação por Iniciativa Particular
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (AIP) representa um instrumento de expropriação judicial de bens penhorados, com seu regramento esculpido no art. 880, do CPC.
Nesse procedimento de alienação forçada, o juiz fixará o prazo em que a venda deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
Após a homologação da alienação pelo juízo e do decurso do prazo para impugnação (art. 675 do CPC e art. 903, § 2º, do CPC), expedir-se-á, em favor do adquirente, carta de alienação e mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou ordem de entrega, quando se tratar de bem móvel.
No âmbito da 10ª Vara Federal, com o credenciamento de corretores e leiloeiros para atuação nesse formato de alienação judicial, mediante procedimento de seleção viabilizado por meio do Edital nº 04/2020 (processo SEI 0001617-31.2020.4.05.7400), AIP passou a ser forma preferencial de expropriação judicial de bens penhorados, em conformidade com interpretação sistêmica dos artigos 880 e 881, ambos do CPC.
Acesse o GUIA INFORMATIVO.
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