A competência territorial da 13ª Vara Federal abrange os municípios de Alhandra, Baía da Traição, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Juripiranga, Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilar, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, e Sobrado.
Competência da Unidade dentro de sua área territorial: A partir de 1º de agosto de 2026 passa a processar e julgar, com exclusividade, todos os processos relativos à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aqueles relativos à averbação de tempo de serviço/contribuição, expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição, reajustes e ao pagamento de parcelas pretéritas, e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), bem como aqueles relativos a reajuste e ao pagamento de parcelas pretéritas, cumulando as competências do Juízo Cível Comum e do Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001), com exceção das ações de mandado de segurança e habeas data, individuais e coletivas, em face da Resolução do TRF5 nº 14/2026.