Unidades Jurisdicionais
Encontre as varas, juizados e turmas recursais da Justiça Federal na Paraíba.
JOÃO PESSOA
1ª Vara Federal
Vara Cível Comum com Juizado Especial Adjunto
7ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência Previdenciária - Regime Geral de Previdência (RGPS) e LOAS - Lei nº 8.742/93) e Juízo Cível Comum
13ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência Previdenciária - Regime Geral de Previdência (RGPS) e LOAS - Lei nº 8.742/93) e Juízo Cível Comum
16ª Vara Federal
Exclusiva Penal (Processos de Conhecimento e Execução), inclusive Juizados Especiais Federais Criminais (Lei nº 10.259/ 2001)
CEJUSC
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
Turma Recursal
Competência para Processar e Julgar Recursos dos Juizados Especiais Federais
CAMPINA GRANDE
4ª Vara Federal
Plena Comum (Cível e Criminal), Privativa das Execuções Penais e Exclusiva para demandas do Sistema Financeiro da Habitação-SFH
6ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência para Processos Previstos no art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/2001 - exceto as de Direito Tributário) e Juízo Cível Comum
9ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência para Processos Previstos no art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/2001 - exceto as de Direito Tributário) e Juízo Cível Comum
10ª Vara Federal
Privativa das Execuções Fiscais e Processos de Natureza Tributária (inclusive com competência de JEF)
CEJUSC/CG
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Campina Grande
GUARABIRA
12ª Vara Federal da Paraíba
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
MONTEIRO
11ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
PATOS
14ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
SOUSA
8ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais Criminais(Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
15ª Vara Federal
Juizado Especial Federal (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259 de 12/07/2001)
Legenda e Notas
Convenção Interamericana1 | Execução Fiscal e Tributária Ampliada2 | Juizado Adjunto3 | Juizado Especial Federal (JEF)4 |
- Com fundamento na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, aprovada pelo Decreto nº 1.212/1994, e na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000 e Res. nº 006/2017-TRF5);
- Resolução nº 18/2022, do TRF5, competência para processar e julgar as execuções de título extrajudicial, ações monitórias, ações de busca e apreensão em alienação fiduciária e suas respectivas ações conexas, com alcance territorial ampliado para a Sede em João Pessoa;
- Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (excluídas aquelas relativas à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nos termos da Resolução nº 18/2018 do TRF da 5.ª Região);
- Relativos à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n° 8.742/93).