Unidades Jurisdicionais

Encontre as varas, juizados e turmas recursais da Justiça Federal na Paraíba.

JOÃO PESSOA

1ª Vara Federal
Vara Cível Comum com Juizado Especial Adjunto
Cível Convenção Interamericana Juizado Adjunto
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2ª Vara Federal
Vara Cível Comum com Juizado Especial Adjunto
Cível Juizado Adjunto
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3ª Vara Federal
Vara Cível Comum com Juizado Especial Adjunto
Cível Juizado Adjunto
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5ª Vara Federal
Privativa das Execuções Fiscais
Execução Fiscal
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7ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência Previdenciária - Regime Geral de Previdência (RGPS) e LOAS - Lei nº 8.742/93) e Juízo Cível Comum
Juizado Especial Federal
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13ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência Previdenciária - Regime Geral de Previdência (RGPS) e LOAS - Lei nº 8.742/93) e Juízo Cível Comum
Juizado Especial Federal
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16ª Vara Federal
Exclusiva Penal (Processos de Conhecimento e Execução), inclusive Juizados Especiais Federais Criminais (Lei nº 10.259/ 2001)
Execução Penal Juizado Criminal
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CEJUSC
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
Sem competência cadastrada
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NUSP 4.0
Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública
Cível e JEF - Saúde Pública
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Turma Recursal
Competência para Processar e Julgar Recursos dos Juizados Especiais Federais
Juizado Cível Juizado Criminal
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CAMPINA GRANDE

4ª Vara Federal
Plena Comum (Cível e Criminal), Privativa das Execuções Penais e Exclusiva para demandas do Sistema Financeiro da Habitação-SFH
Cível Execução Penal Juizado Criminal
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6ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência para Processos Previstos no art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/2001 - exceto as de Direito Tributário) e Juízo Cível Comum
Juizado Cível
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9ª Vara Federal
Juizados Especiais Federais (Com Competência para Processos Previstos no art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/2001 - exceto as de Direito Tributário) e Juízo Cível Comum
Juizado Cível
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10ª Vara Federal
Privativa das Execuções Fiscais e Processos de Natureza Tributária (inclusive com competência de JEF)
Execução Fiscal e Tributária Ampliada
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CEJUSC/CG
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Campina Grande
Sem competência cadastrada
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GUARABIRA

12ª Vara Federal da Paraíba
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
Cível Execução Fiscal Execução Penal Juizado Cível Juizado Criminal
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MONTEIRO

11ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
Cível Execução Fiscal Execução Penal Juizado Cível Juizado Criminal
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PATOS

14ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
Cível Execução Fiscal Execução Penal Juizado Cível Juizado Criminal
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SOUSA

8ª Vara Federal
Plena (Execução Fiscal, Penal, Cível e Criminal) e Juizados Especiais Federais Criminais(Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259, de 12/07/2001)
Cível Execução Fiscal Execução Penal Juizado Criminal
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15ª Vara Federal
Juizado Especial Federal (Com Competência para os Processos Previstos na Lei nº 10.259 de 12/07/2001)
Juizado Cível
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Legenda e Notas

Convenção Interamericana1 | Execução Fiscal e Tributária Ampliada2 | Juizado Adjunto3 | Juizado Especial Federal (JEF)4 |


  1. Com fundamento na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, aprovada pelo Decreto nº 1.212/1994, e na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000 e Res. nº 006/2017-TRF5);
  2. Resolução nº 18/2022, do TRF5, competência para processar e julgar as execuções de título extrajudicial, ações monitórias, ações de busca e apreensão em alienação fiduciária e suas respectivas ações conexas, com alcance territorial ampliado para a Sede em João Pessoa;
  3. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (excluídas aquelas relativas à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nos termos da Resolução nº 18/2018 do TRF da 5.ª Região);
  4. Relativos à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n° 8.742/93).